Responsável Técnico de Desmanches
Conhecendo um pouco mais
Nossa Equipe de Engenheiros está apta e qualificada para atuação como Responsável Técnico de Desmanches, conforme previsto na lei 12.977/2014, mais conhecida como Lei do Desmanche.
A atividade de desmontagem, reciclagem, recuperação de partes e peças, e a de comercialização das respectivas partes e peças de veículos automotores somente poderá ser realizada por pessoas jurídicas credenciadas, junto ao Detran-MG, por meio de processo de credenciamento contido na Portaria 92/2021 do Detran-MG.
O processo de credenciamento da pessoa jurídica será realizado a requerimento do interessado mediante procedimento administrativo informatizado, no qual se verificarão a idoneidade e as condições operacionais do requerente.
Para as atividades de desmontagem de partes e peças, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar a documentação de habilitação do responsável técnico para exercício de suas funções, de acordo com o art. 2º da Resolução CONFEA, nº 458, de 27 de abril de 2001 e alterações posteriores, com a inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
O responsável técnico deverá possuir capacidade para a execução das atividades de desmontagem de veículos e de recuperação das respectivas partes e peças, mediante certificado de capacitação fornecido por órgão oficial ou entidade especializada.
O registro terá validade de 01 (um) ano na primeira vez em que se credenciar; e 05 (cinco) anos a partir da primeira renovação.
A lei prevê o credenciamento dos estabelecimentos que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem de peças de veículos usados junto ao Detran. Entre outras exigências, o estabelecimento precisa ter “ficha limpa”, ou seja, não ter dívida ativa junto ao Estado e nem sócios com antecedentes criminais, alvará de funcionamento expedido pela respectiva prefeitura, controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo).
Além disso, a legislação determina que somente empresas credenciadas poderão participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte ou reciclagem de peças.
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